Aviso Legal

A Norforma é um Instituto de Formação Profissional, situado no Grande Porto, registado sob o nº 648991 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Ministério da Justiça e com o NIPC 516108654.

O Instituto Norforma, é uma marca registada do grupo IFPN – Instituto de Formação Profissional do Norte, Lda.

Termos e condições do Serviço

 

  1. Preâmbulo

Estas condições gerais de venda são acordadas entre o IFPN – Instituto de Formação Profissional do Norte, Lda., número fiscal 516108654, doravante designada por “Instituto Norforma” e as pessoas que desejem efetuar compras através do website norforma.pt, doravante designadas por “Cliente”. A participação em ações formativas desenvolvidas pelo Instituto Norforma pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos os que nelas intervêm

  1. Inscrição

A inscrição para a frequência das formações promovidas pelo Instituto Norforma, está subordinada ao preenchimento do respetivo formulário de inscrição disponibilizado exclusivamente no website norforma.pt. Devendo ser formalizada por uma das seguintes vias:

2.1 Inscrição via website

Após a escolha da ação de formação deverá carregar no botão denominado “Inscrição”, fornecendo para o efeito as informações aí solicitadas e seguir as instruções fornecidas. Seguidamente poderá aceitar os presentes termos e formalizar a pré-inscrição através do botão “Submeter Inscrição”. O formando é inteiramente responsável pelos dados facultados durante o ato de inscrição. Em caso de erro ou omissão, as consequências advenientes serão imputados ao próprio, mesmo que daí resulte a necessidade de qualquer pagamento (ex.: emissão de novo certificado, envio por correio, entre outros). O formando só é considerado inscrito após ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo Instituto Norforma para efeitos de inscrição e o seu perfil ter sido validado pela Direção Pedagógica. Após a receção da inscrição, cada candidato é avaliado em termos dos pré-requisitos definidos para cada formação e devidamente selecionado, caso se verifique que cumpre os mesmos e tendo em conta as vagas disponíveis. Os candidatos aprovados para a frequência na formação, terão acesso aos materiais do curso, assim que for atingida a data de início da edição disponibilizada no website norforma.pt.     A metodologia de seleção de formandos tem por base o cumprimento dos pré-requisitos da formação, a ordem de chegada das candidaturas e a análise curricular. No caso de se verificar que o número de vagas da ação de formação foi ultrapassado pelo número de candidaturas, a seleção terá por base a ordem de chegada das candidaturas e a análise curricular. A inscrição numa formação representa a aquisição de um serviço composto, mas inteiro, uno e indivisível, sendo a principal componente, o direito de ocupação de uma vaga numa turma, que o Instituto Norforma deixará assim de poder vender a outro formando. Complementarmente, o aluno adquire o direito à frequência das aulas e o acesso aos meios didáticos disponibilizados pelos formadores. Desse modo, a inscrição em qualquer formação, implica a aquisição do produto completo, independentemente da frequência ou não da totalidade das aulas, pois o cliente adquiriu efetivamente o direito de usufruto completo desse serviço. A inscrição em qualquer formação é pessoal e intransmissível. A inscrição é sempre feita em nome de um individuo e não em nome da entidade financiadora da formação. A inscrição numa formação pressupõe a aceitação e o cumprimento das normas de funcionamento por parte do formando e por parte do Instituto Norforma, cujos termos constarão no Contrato de Formação e no Regulamento Interno.

  1. Critérios e métodos de seleção de formandos

Para frequentar as ações de formação, é obrigatório que o formando reúna as seguintes condições:

3.1. Cumprimento dos pré-requisitos da formação a que se candidata;
3.2. Formalização da sua inscrição nos trâmites e prazos pré-estabelecidos;
3.3. Data de inscrição (as candidaturas serão consideradas até ser atingido o número máximo de formandos, esta análise é realizada por ordem de chegada).

Os pré-requisitos, quando aplicáveis, serão expressamente referidos nos meios de divulgação de cada curso. A não-aceitação da inscrição é comunicada aos candidatos via e-mail ou contacto telefónico. Os candidatos não selecionados, caso assim o pretendam, poderão manter os seus dados na empresa para futuras oportunidades, ou eventualmente ser reencaminhados para outras formações mais adequadas. Os contactos deverão ser efetuados preferencialmente por e-mail, ou não sendo possível a utilização deste meio, tal contacto deverá ser estabelecido via  telefone.

  1. Condições de funcionamento da atividade formativa

O Instituto Norforma pode desenvolver as formações em instalações próprias ou cedidas, em locais previamente divulgados no material de promoção dos cursos. Os cronogramas e horários da formação são divulgados na página web do Instituto Norforma e outros meios de divulgação da formação. O Instituto Norforma reserva-se ao direito de proceder a alterações nas calendarizações previstas e/ou no pessoal docente, assim como anular ações para as quais não exista um número mínimo de participantes. Neste caso, os formandos serão avisados com um prazo mínimo de 5 dias úteis. No caso da formação ser anulada, são restituídos todos os pagamentos efetuados para efeito de inscrição e se for agendada nova data para a formação, os formandos inscritos serão contactados pela instituição via e-mail ou contacto telefónico. O pagamento da formação deve ser realizado na totalidade (ou liquidada a primeira mensalidade) previamente ao início da mesma, preferencialmente no momento da inscrição. Cancelamentos de inscrições devem ser comunicados ao secretariado do Instituto Norforma via e-mail, até 5 dias antes da data de início dos cursos. A não comparência na ação de formação, sem aviso prévio, implica a perda total do valor da inscrição.

4.1. Definição e alteração de horários, locais e cronograma

A formação poderá decorrer em três horários distintos: laboral, pós-laboral ou misto, estando prevista a realização de intervalos, a acordar no início de cada Formação entre os intervenientes. As condições de funcionamento das formações (local, datas, horários, requisitos, etc.) são previamente comunicadas a todos os intervenientes através dos meios de divulgação e envio da documentação por e-mail. O Instituto Norforma reserva-se ao direito de realizar ajustes de horário, local e datas até 24h antes do início da Formação, os quais serão devidamente comunicados e justificados a todos os formandos e formadores.

4.2. Interrupções e possibilidade de repetição de cursos

No decorrer das ações, sempre que surgirem impedimentos, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, e a formação tenha que ser interrompida, o Instituto Norforma reserva-se ao direito de proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunica-los e justificá-los aos formandos. Para os formandos que estejam impossibilitados de frequentar a ação nas novas condições, assim que seja realizada uma nova ação desse curso, o Instituto Norforma possibilita a sua participação, sem custos acrescidos.

4.3. Pagamento e devoluções

Os custos de participação nas ações de formação são divulgados no website do Instituto Norforma, via e-mail e no próprio ato de inscrição. O pagamento da formação deve ser realizado na totalidade (ou liquidada a primeira mensalidade) previamente ao início da mesma, preferencialmente no ato da inscrição. Caso o cliente opte por pagar a formação em mensalidades, o Instituto Norforma reserva-se ao direito de barrar o acesso à formação, caso exista pelo menos uma mensalidade em atraso por mais de 30 dias. Os candidatos com inscrição que envolva confirmação monetária (por exemplo transferência bancária), devem enviar o respetivo comprovativo antes da data de início. Os candidatos à ação de formação, podem, no dia útil imediatamente anterior à data de início da ação de formação, desistir da sua frequência ou fazer-se substituir, não sofrendo qualquer penalização, ainda que a aceitação, pela empresa, da substituição esteja sujeita à confirmação dos requisitos de participação. No caso da desistência se verificar após o início da ação de formação, esta implica a perda da totalidade do valor pago pelo formando. No caso de um formando interromper a frequência da ação de formação, por motivos de doença ou outros de elevada gravidade, devidamente comprovados e havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este poderá fazê-lo sem custos adicionais. De realçar que cada caso é um caso e terá de ser analisado individualmente por parte do gestor de formação. No caso de desistência a devolução das quantias pagas no ato da inscrição está dependente da antecedência com que esta intensão é formalizada pelo formando:

4.3.1. No caso da desistência se verificar até 1 dia útil antes do início da ação de formação, o Instituto Norforma procede ao reembolso da totalidade do montante pago;
4.3.2. Verificando-se a desistência após essa data e até ao dia do início da ação, não há lugar a reembolso;
4.3.3. No caso da desistência se verificar no dia e após o início da ação, por motivo não atribuível ao Instituto Norforma, é o formando obrigado a proceder ao pagamento da totalidade do valor da ação;
4.3.4. Havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este terá de proceder ao pagamento do respetivo preço na sua totalidade.
4.3.5. A devolução de quantias pagas pelos formandos deve atender ao seguinte:

  • a) Independentemente do método de pagamento selecionado pelo formando no ato de inscrição, as devoluções são sempre efetuadas por transferência bancária;
  • b) O formando deve facultar o comprovativo de IBAN (talão multibanco digitalizado) por e-mail para o seguinte endereço: geral@norforma.pt;
  • c) Para efeitos de devolução, os pedidos devem ser requeridos e devidamente justificados por e-mail, para o endereço: geral@norforma.pt.
  1. Deveres de assiduidade

A frequência da formação é obrigatória na forma de regime presencial, sendo que em cada sessão, todos os formandos presentes assinam a Folha de Presenças, distribuída pelo formador, permitindo esse documento a verificação da assiduidade. Para atribuição do Certificado de Formação Profissional é exigida a frequência mínima de 90% do total de horas do curso. Exceção feita a determinados cursos em que poderão ser exigidos níveis de assiduidade superiores (Percursos homologados e cofinanciados). Relativamente à pontualidade, serão contabilizados para efeitos de faltas, face aos horários definidos, atrasos superiores a 10 minutos, carecendo os mesmos de justificação. A justificação de qualquer falta é solicitada e ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico. Serão consideradas justificadas, as faltas dadas por motivo atendível, nomeadamente:

  • a) Doença súbita;
  • b) Por isolamento profilático, comprovado através de declaração da autoridade sanitária;
  • c) Por falecimento de familiar, durante o período legal do luto;
  • d) Realização de tratamento ambulatório, em situações de doença ou deficiência, que não possa ser efetuado fora do período das ações de formação;
  • e) Podem ainda ser consideradas justificadas, faltas dadas por outro motivo para além dos enumerados, ficando a cargo do Coordenador Pedagógico a sua aceitação e justificação.

 

  1. Critérios e métodos de avaliação da formação

Os Formadores definem os momentos e formas de avaliação do respetivo curso que ministram, segundo um esquema previamente acordado com o Gestor de Formação. Os métodos de avaliação da aprendizagem são identificados nos programas de formação, podendo ser realizados com recurso a diversas técnicas e instrumentos, consoante a modalidade e a duração dos cursos. A metodologia de avaliação da aprendizagem compreende três fases:

  • a) Avaliação Inicial ou Diagnóstica (avaliação dos conhecimentos prévios);
  • b) Avaliação Formativa Contínua (acompanhamento / controlo do progresso registado na aprendizagem);
  • c) Avaliação Final ou Sumativa (apreciação do desempenho face aos objetivos previamente definidos).

6.1. Ao longo do curso, os formandos deparar-se-ão com algum(ns) dos seguintes instrumentos de avaliação:

  • a) Fichas / testes escritos;
  • b) Trabalhos de aplicação de conhecimentos;
  • c) Trabalhos de pesquisa e investigação;
  • d) Provas práticas simuladas;
  • e) Apresentações sobre determinado tema;
  • f) Relatório da formação prática em contexto de trabalho;
  • g) Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação.

6.2. No final de cada curso, o formador avalia os participantes de acordo com os seguintes parâmetros:

  • a) Domínio e Aplicação dos Conhecimentos;
  • b) Interesse e Participação;

A classificação final do formando no curso e a consequente decisão de emissão do Certificado de Formação Profissional depende, por um lado, da assiduidade registada e, por outro lado, do aproveitamento demonstrado no curso.

  1. Descrição Genérica das Funções e Responsabilidades

7.1. Instituto Norforma

É da responsabilidade do Instituto Norforma a seleção criteriosa dos formadores, devendo os mesmos ser possuidores de C.C.P. (Certificado de Competências Pedagógicas) ou C.A.P. (Certificado de Aptidão Pedagógica) e experiência pedagógica e/ou profissional relevante na área. O Instituto Norforma compromete-se a prestar apoio aos formadores, em termos da participação na preparação, desenvolvimento e acompanhamento do processo formativo, nomeadamente nas tarefas de elaboração de materiais didáticos e provas de avaliação, organização de processos técnico-pedagógicos e na análise, reflexão e validação dos métodos e técnicas de formação. Ficará também a cargo do Instituto Norforma promover a divulgação de ofertas de formação, realizar todo o processo de recrutamento de formadores, definir os locais e horários de realização dos cursos, garantir a existência dos meios adequados para essa realização, informar os formandos sobre todos os aspetos relevantes para uma boa integração no grupo de formação, avaliar os resultados das ações de formação, assegurando que os instrumentos de avaliação são corretamente utilizados, e garantir o tratamento imparcial das reclamações apresentadas. É ainda da responsabilidade do Instituto Norforma sempre que se considere necessário, estabelecer um Contrato de Formação entre o Instituto Norforma e os formandos, os quais devem seguir os trâmites legais obrigatórios e reger-se pela legislação portuguesa em vigor.

7.2. Gestor de Formação

São deveres do gestor da formação:

  1. Gestão e Coordenação da política de formação;
  2. Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
  3. Gestão dos recursos afetos à formação, bem como, relações externas relativas à mesma;
  4. Ser o interlocutor com as entidades responsáveis do sistema de certificação;
  5. Articulação com a Direção do Instituto Norforma, bem como, destinatários da formação;
  6. Promoção das ações de revisão e melhoria contínua e, implementação dos mecanismos de qualidade de formação;
  7. Garante que as práticas formativas implementadas estão em consonância com os requisitos da certificação.

7.3. Coordenador Pedagógico

O coordenador pedagógico tem como responsabilidades:

  1. Apoio à gestão da formação, assegurando a comunicação com a equipa formativa e o acompanhamento dos formandos e formadores no decorrer da ação;
  2. Efetuar a abertura e encerramento das ações, seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;
  3. Articulação com o gestor de formação e equipa formativa na fase de conceção dos programas;
  4. Assegurar a organização e manutenção do Dossier Técnico-Pedagógico;
  5. Verificar se estão a ser cumpridos os objetivos definidos para a ação;
  6. Assegurar o cumprimento da assiduidade de formandos e formadores;
  7. Assegurar regularmente, com a equipa formativa, o cumprimento das atividades pedagógicas e objetivos definidos;
  8. Elaborar o relatório final da ação;
  9. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos ao curso;
  10. Analisar os questionários de satisfação de formandos e formadores, a fim de prevenir situações problemáticas e, garantir desta forma, a qualidade e melhoria contínua.

7.4. Formadores

Os formadores deverão cumprir rigorosamente os programas e os planos curriculares dos cursos, bem como respeitar as condições de funcionamento anteriormente apresentadas, para além de que deverão participar nas reuniões pedagógicas para as quais forem convocados. É da responsabilidade do formador:

  1. Preparar, previamente e de forma adequada, a ação de formação que irá ministrar, tendo por base os objetivos da mesma, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa de formação, a preparação da documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação definidos;
  2. Assegurar a entrega atempada de manuais e documentação de apoio para impressão e arquivo;
  3. Proporcionar aos formandos, a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
  4. Orientar todo o percurso pedagógico da formação, bem como, todas as situações verificadas no interior da sala de formação;
  5. Cooperar com a entidade formadora, bem como, com todos os restantes elementos intervenientes do processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia e o bom desenvolvimento da ação;
  6. Ser assíduo e pontual;
  7. Zelar pelas instalações e pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição;
  8. Garantir a ordem e o bom funcionamento das sessões de formação;
  9. Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia do Instituto Norforma, todo ou qualquer material didático colocado à sua disposição durante o curso;
  10. Preencher os sumários de cada sessão;
  11. Aplicar e corrigir métodos e instrumentos de avaliação sempre que necessário;
  12. Avaliar cada formando com base em critérios definidos e comunicados no início da formação, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da avaliação.

7.5 Formandos  

7.5.1 Direitos do formando

  1. Ser tratado com respeito e urbanidade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros agentes que intervêm no processo formativo;
  2. Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição;
  3. Participar na ação de formação e receber os ensinamentos em harmonia com o programa, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
  4. Ter acesso a toda a documentação pedagógica/ materiais de apoio necessários, nomeadamente textos de apoio, manuais, exercícios, entre outros;
  5. No caso dos formandos que obtiveram aproveitamento e não excederam o nº de faltas previstos, receber um Certificado de Formação Profissional, emitido de acordo com os requisitos legais.
  6. Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas injustificadas não exceda 10% do nº total de horas ou o definido em regulamentação específica;
  7. No final do curso, obter uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, se não obtiver aprovação, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado/a;
  8. Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;

   7.5.2 Deveres do formando

  1. Entregar os documentos necessários ao processo técnico-pedagógico da ação de acordo com o solicitado e com a tipologia do curso;
  2. Prestar provas de avaliação, se tal for solicitado e caso seja aplicável;
  3. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  4. Tratar os intervenientes da ação de formação cumprindo as regras de boa educação e de respeito;
  5. Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia do Instituto Norforma, todo e qualquer material didático posto à sua disposição durante o curso;
  6. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  7. Suportar os custos de reparação ou substituição dos equipamentos e materiais que utilizar, fornecidos pela Entidade Formadora e seus colaboradores, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  8. Assinar e cumprir o contrato de formação.

 

  1. Direito de arrependimento
    1. O direito de arrependimento confere ao Cliente desvincular-se, por iniciativa própria, de um contrato, sem necessidade de indicação dos motivos à outra parte. A lei Portuguesa permite ao cliente o direito de cancelar o serviço num prazo de 14 dias seguidos, a contar da data de início do curso.
  2. Procedimento de tratamento de reclamações

Qualquer reclamação relativa ao funcionamento da formação deverá ser apresentada em impresso próprio “Ficha de Ocorrência” e entregue ao Gestor de Formação via e-mail para o endereço: rh@norforma.pt. O formando poderá ainda apresentar reclamação num prazo de até 5 dias após o final da ação, enviando a “Ficha de Ocorrência”, devidamente preenchida, para o endereço de e-mail: rh@norforma.pt . O Gestor de Formação aprecia e trata a reclamação, de acordo com o processo interno de “Tratamento de Reclamações e Gestão de Ocorrências”, num prazo máximo de 10 dias úteis. Os formandos dispõem ainda do “Livro de Reclamações “, disponível conforme Decreto-lei 74/2017, nas instalações e em formato eletrónico no presente site. Em conformidade com a Lei 144/15, de 8 de setembro, o consumidor poderá recorrer à Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, designadamente, ao CICAP (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto). Assim, o Instituto Norforma entende que a gestão de sugestões/reclamações deve ser utilizada sistemática e metodologicamente, para que as necessidades e expectativas dos clientes sejam monitorizadas de perto e a prestação do serviço formativo caminhe para a excelência.

O Instituto Norforma é uma empresa aderente  da entidade de Resolução de Conflitos de Consumo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios:

www.cicap.pt
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

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