Aviso Legal

A Norforma é um Instituto de Formação Profissional, certificado pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
O Instituto Norforma, é uma marca registada do grupo IFPN – Instituto de Formação Profissional do Norte, Lda., registado sob o nº 648991 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Ministério da Justiça e com o NIPC 516108654.

Termos e condições do Serviço

1. Preâmbulo
Estas condições gerais de venda são acordadas entre o IFPN – Instituto de Formação Profissional do Norte, Lda., número fiscal 516108654, doravante designada por “Instituto Norforma” e as pessoas que desejem efetuar compras através do website norforma.pt, doravante designadas por “Cliente”. A participação em ações formativas desenvolvidas pelo Instituto Norforma pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos os que nelas intervêm.

2. Âmbito e aceitação destes Termos
2.1. Os presentes Termos e Condições regulam a utilização do site, a inscrição em ações de formação e a relação contratual que se estabelece entre o Formando e a Norforma.
2.2. Ao submeter a ficha de inscrição e marcar a opção “Aceito os Termos e Condições”, o Formando declara que leu, compreendeu e aceita estes Termos, bem como o Contrato de Formação à Distância nos termos aqui definidos.
2.3. A celebração do contrato de formação considera-se efetuada no momento em que o Formando formaliza a sua inscrição (efetua o primeiro pagamento) e a Entidade Formadora envia a respetiva confirmação de pagamento por e-mail.

3. Inscrição
3.1. Para realização da pré-inscrição no curso, o formando deverá preencher o formulário de inscrição, aceitar os termos e condições do serviço e clicar no botão “Submeter Inscrição”, formalizando desta forma a sua intenção de inscrição no curso.
3.2. O formando é inteiramente responsável pelos dados facultados no preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de erro ou omissão, as consequências advenientes serão imputadas ao próprio, mesmo que daí resulte a necessidade de qualquer pagamento (ex.: emissão de novo certificado, envio por correio, entre outros).
3.3. O formando apenas é considerado inscrito após efetuar o primeiro pagamento do curso (integral ou primeira mensalidade), cumprir todas as formalidades exigidas pelo Instituto Norforma para efeitos de inscrição e o seu perfil ter sido validado pela Direção Pedagógica.
3.4. A metodologia de seleção de formandos é efetuada tendo em consideração os pré-requisitos definidos para frequência do curso e o número de vagas disponíveis. Caso o número de vagas da ação de formação seja ultrapassado pelo número de candidaturas, a seleção terá por base a ordem de chegada das mesmas e a análise curricular.
3.5. Os pré-requisitos, quando aplicáveis, serão expressamente referidos nas páginas de divulgação de cada curso. A inviabilidade da inscrição é comunicada aos candidatos via e-mail ou contacto telefónico. Os candidatos não selecionados, caso assim o pretendam, poderão manter os seus dados na empresa para futuras oportunidades, ou eventualmente ser reencaminhados para outros cursos de formação mais adequados.
3.6. Os candidatos aprovados para a frequência da formação, terão acesso aos materiais pedagógicos do curso, na data de início da edição disponibilizada na respetiva página do curso, na página norforma.pt.
3.7. A inscrição numa formação representa a aquisição de um serviço composto, mas inteiro, uno e indivisível, sendo a principal componente o direito de ocupação de uma vaga numa turma, que o Instituto Norforma deixará assim de poder vender a outro formando. A inscrição é pessoal e intransmissível.
3.8. A inscrição numa formação pressupõe a aceitação e o cumprimento das normas de funcionamento da formação por parte do formando, cujos termos constarão no Contrato de Formação.

4. Condições de funcionamento da atividade formativa
4.1. O Instituto Norforma pode desenvolver as formações à distância, em instalações próprias ou cedidas, sendo os locais previamente divulgados na respetiva página dos cursos.
4.2. O cronograma e horários da formação são divulgados na página web do Instituto Norforma e também através de outros meios de divulgação da formação.
4.3. O Instituto Norforma reserva-se ao direito de proceder a alterações nas calendarizações previstas e/ou no pessoal docente, assim como anular ações para as quais não exista um número mínimo de participantes. Neste caso, os formandos serão avisados com um prazo mínimo de 5 dias úteis. No caso da formação ser anulada, serão restituídos todos os pagamentos efetuados para efeito de inscrição e se for agendada nova data para a formação, os formandos inscritos serão contactados pela instituição via e-mail ou contacto telefónico.
4.4. O pagamento da formação deve ser realizado na totalidade (ou liquidada a primeira mensalidade) previamente à data de início da mesma, preferencialmente no momento da inscrição.
4.5. Os pedidos de cancelamento de inscrições devem ser comunicados ao Instituto Norforma via e-mail, até 5 dias antes da data de início do curso. A não comparência na ação de formação, sem aviso prévio, implica a perda total do valor da inscrição.

5. Definição e alteração de horários, locais e cronograma
5.1. A formação poderá decorrer em três horários distintos: laboral, pós-laboral ou misto, estando prevista a realização de intervalos, a definir no início de cada Formação pelo Formador.
5.2. As condições de funcionamento das formações (local, datas, horários, requisitos, etc.) são previamente comunicadas a todos os intervenientes através dos meios de divulgação e envio da documentação por e-mail.
5.3. O Instituto Norforma reserva-se ao direito de realizar ajustes de horário, local e datas até 24 horas antes do início da Formação, os quais serão devidamente comunicados e justificados a todos os formandos e formadores.
5.4. O Curso de Formação possui uma data de início e de conclusão, que se encontram indicadas no cronograma disponibilizado na plataforma do Formando.

6. Interrupções, Cancelamentos e Desistências
6.1. O Instituto Norforma reserva-se ao direito de proceder aos necessários ajustes no decorrer das ações, sempre que surgirem impedimentos, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, e a formação tenha que ser interrompida, devendo sempre comunicá-los e justificá-los aos formandos.
6.2. Para os formandos que estejam impossibilitados de frequentar a ação nas novas condições, assim que seja realizada uma nova ação desse curso, o Instituto Norforma possibilita a sua participação, sem custos acrescidos.
6.3. Em caso de falha técnica ou interrupção temporária da plataforma, a Norforma diligenciará no sentido de restabelecer o serviço.
6.4. O Formando poderá desistir da formação após o prazo de livre resolução, mediante comunicação escrita, sem quaisquer encargos adicionais.
6.5. A Entidade Formadora poderá cancelar a formação por motivos de força maior, falta de número mínimo de participantes ou outras razões justificadas, informando o Formando e devolvendo os valores pagos, se aplicável.

7. Condições de pagamento
7.1. Os valores das ações de formação são indicados em euros (EUR) e encontram-se isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA.
7.2. Os custos de participação nas ações de formação são divulgados no website do Instituto Norforma, via e-mail e no formulário de inscrição.
7.3. O pagamento pode ser efetuado através dos métodos disponibilizados no formulário de inscrição e divulgados na página web da Norforma (Multibanco, MBWAY, VISA/Mastercard, transferência bancária).
7.4. Após confirmação do pagamento, será emitida a respetiva fatura-recibo em formato digital e disponibilizada na plataforma do formando.
7.5. O pagamento da formação deve ser realizado na totalidade (ou liquidada a primeira mensalidade) previamente ao início da mesma, preferencialmente no ato da inscrição.
7.6. Não serão cobradas quaisquer taxas ou custos adicionais sem consentimento expresso e prévio do Formando.
7.7. Caso o cliente opte por efetuar o pagamento em mensalidades, o Instituto Norforma reserva-se ao direito de barrar o acesso à formação, caso exista pelo menos uma mensalidade em atraso por um período superior a 30 dias.
7.8. Caso o pagamento seja efetuado por transferência bancária, o cliente deverá remeter o respetivo comprovativo de pagamento para a Norforma, previamente à data de início do curso, através do email geral@norforma.pt
7.9. Os candidatos à ação de formação podem, no período de 14 dias antes da data de início da ação de formação, desistir da sua frequência ou fazer-se substituir, não sofrendo qualquer penalização, ainda que a aceitação da substituição esteja sujeita a validação por parte da Norforma e à confirmação dos requisitos de participação.
7.10. No caso da desistência se verificar após a data de início da ação de formação, esta implica a perda da totalidade do valor pago pelo formando.
7.11. No caso de interrupção da ação de formação, por motivos de doença ou outros de elevada gravidade (devidamente comprovados) e havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este poderá fazê-lo sem custos adicionais. De realçar que cada caso é analisado individualmente, pelo que, esta situação carece sempre de análise pela Direção Pedagógica da Norforma.
7.12. A devolução de quantias pagas pelos formandos deve atender ao seguinte:
7.12.1. Independentemente do método de pagamento selecionado pelo formando no ato de inscrição, as devoluções são sempre efetuadas por transferência bancária;
7.12.2. O formando deve enviar o comprovativo de IBAN (talão multibanco digitalizado ou comprovativo bancário) para o e-mail: geral@norforma.pt;
7.12.3. Para efeitos de devolução, os pedidos devem ser requeridos e devidamente justificados por e-mail, para o endereço: geral@norforma.pt.

8. Direito de livre resolução
8.1. Nos contratos celebrados à distância, o Formando poderá exercer o direito de livre resolução no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do presente contrato através do envio do modelo de «Livre resolução» constante na parte B do anexo do Decreto-Lei nº24/2014, de 14 de fevereiro, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
8.2. Nos termos da alínea i) do Artigo 17.º do Decreto-Lei nº24/2014, caso a inscrição seja realizada e formalizada num período inferior a 14 dias da data de início do curso, o Formando consente prévia e expressamente que a execução do serviço tenha início durante o prazo de livre resolução e reconhece que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução.
8.3. O Formando reconhece que o direito de livre resolução não é aplicável quando a prestação do serviço tenha tido início com o seu consentimento expresso e com o reconhecimento de que tal consentimento implica a perda desse direito, nomeadamente nos casos em que:
8.3.1. Tenha acedido à plataforma de formação e iniciado a utilização dos conteúdos ou recursos disponibilizados;
8.3.2. Tenha procedido ao download, visualização ou consulta de materiais pedagógicos, avaliações, vídeos, gravações ou quaisquer outros suportes digitais incluídos na formação;
8.3.3. Tenha interagido com formadores, participado em sessões síncronas ou realizado atividades de avaliação integradas na plataforma.
8.4. Nestes casos, considera-se que o serviço foi iniciado e, por conseguinte, o Formando perde o direito de livre resolução, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na redação atualmente em vigor.
8.5. O consentimento expresso do Formando é formalizado no ato de inscrição, momento em que manifesta de forma inequívoca a sua concordância com os presentes termos.

9. Deveres de assiduidade
9.1. A frequência da formação é obrigatória na forma de regime presencial, sendo que em cada sessão, todos os formandos presentes assinam a Folha de Presenças, distribuída pelo formador, para registo da respetiva assiduidade.
9.2. Para atribuição do Certificado de Formação Profissional é exigida a frequência mínima de 90% do total de horas do curso, salvo exceção de determinados cursos, em que poderão ser exigidos níveis de assiduidade superiores (Percursos homologados e cofinanciados).
9.3. Relativamente à pontualidade, serão contabilizados para efeitos de faltas, face aos horários definidos, atrasos superiores a 10 minutos, carecendo os mesmos de justificação.
9.4. A justificação de qualquer falta é solicitada e ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico.
9.5. Serão consideradas justificadas, as faltas dadas por motivo atendível, nomeadamente:
9.5.1. Doença súbita;
9.5.2. Por isolamento profilático, comprovado através de declaração da autoridade sanitária;
9.5.3. Por falecimento de familiar, durante o período legal do luto;
9.5.4. Realização de tratamento ambulatório, em situações de doença ou deficiência, que não possa ser efetuado fora do período das ações de formação;
9.5.5. Podem ainda ser consideradas justificadas, faltas dadas por outro motivo para além dos enumerados, ficando a cargo do Coordenador Pedagógico a sua aceitação e justificação.

10. Critérios e métodos de avaliação da formação
10.1. Os Formadores definem os momentos e formas de avaliação do respetivo curso que ministram, segundo um esquema previamente acordado com o Gestor de Formação.
10.2. Os métodos de avaliação da aprendizagem são identificados nos programas de formação, podendo ser realizados com recurso a diversas técnicas e instrumentos, consoante a modalidade e a duração dos cursos. A metodologia de avaliação da aprendizagem compreende três fases:
10.2.1. Avaliação Inicial ou Diagnóstica (avaliação dos conhecimentos prévios);
10.2.2. Avaliação Formativa Contínua (acompanhamento / controlo do progresso registado na aprendizagem);
10.2.3. Avaliação Final ou Sumativa (apreciação do desempenho face aos objetivos previamente definidos).
10.3. Ao longo do curso, os formandos deparar-se-ão com algum(ns) dos seguintes instrumentos de avaliação:
10.3.1. Fichas / testes escritos;
10.3.2. Trabalhos de aplicação de conhecimentos;
10.3.3. Trabalhos de pesquisa e investigação;
10.3.4. Provas práticas simuladas;
10.3.5. Apresentações sobre determinado tema;
10.3.6. Relatório da formação prática em contexto de trabalho;
10.3.7. Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação.
10.4. No final de cada curso, o formador avalia os participantes de acordo com os seguintes parâmetros:
10.4.1. Domínio e Aplicação dos Conhecimentos;
10.4.2. Interesse e Participação;
10.4.3. Assiduidade e Pontualidade.
10.5. A classificação final do formando no curso e a consequente decisão de emissão do Certificado de Formação Profissional depende, por um lado, da assiduidade registada e, por outro lado, do aproveitamento demonstrado no curso.

11. Estágios Curriculares
Âmbito e natureza
11.1. Os estágios curriculares promovidos pelo Instituto Norforma, têm como objetivo complementar a componente formativa dos cursos, proporcionando aos formandos uma experiência prática em contexto real de trabalho.
11.2. Os estágios curriculares não são remunerados nem atribuem qualquer subsídio. Todos os estágios são de caráter opcional, exceto no curso de Técnico Auxiliar de Saúde, em que o estágio é obrigatório para os formandos que, à data da conclusão do curso, não exerçam funções na área profissional.
11.3. Cada formando tem direito à realização de um único estágio no âmbito do curso frequentado. A desistência após o início do estágio implica a perda do direito à realização de novo estágio, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela Direção do Instituto Norforma.
11.4. Após definida e aprovada a instituição na qual será realizado o estágio, não haverá lugar a alterações.
11.5. Os encargos com a realização do estágio, nomeadamente deslocações e vestuário serão da responsabilidade do formando.

Organização e acompanhamento
11.6. O Instituto Norforma assegura a gestão integral do processo de estágio, incluindo a pesquisa e contacto com as entidades de acolhimento, o agendamento de entrevistas prévias com os candidatos e o acompanhamento durante o período de estágio.
11.7. A carga horária total do estágio é definida pelo Instituto Norforma e deve ser totalmente cumprida.
11.8. O horário a realizar no decorrer do estágio é acordado entre a instituição acolhedora e o formando em entrevista prévia.
11.9. A duração efetiva do estágio poderá variar em função do horário praticado pelo formando na entidade de acolhimento, devendo este assegurar o cumprimento integral da carga horária estabelecida.
11.10. A Norforma garante a realização de um seguro de acidentes pessoais para o estagiário, válido durante o período de estágio, garantindo a cobertura de eventuais ocorrências no âmbito da atividade desenvolvida.

Conduta e deveres do estagiário
11.11. Durante o estágio, o formando deve adotar uma conduta profissional, ética e responsável, respeitando as normas e orientações da entidade de acolhimento.
11.12. São considerados comportamentos inadequados aqueles que contrariem as normas de conduta e ética profissional exigidas no contexto do estágio, nomeadamente o uso excessivo do telemóvel durante o horário de trabalho, a assiduidade irregular ou atrasos frequentes, a ausência injustificada, a falta de respeito pelas orientações ou regras da entidade de acolhimento, bem como a apresentação com vestuário ou aparência desadequados ao ambiente profissional.
11.13. A ocorrência de comportamentos inadequados poderá resultar no cancelamento do estágio, não havendo lugar à emissão do certificado de estágio.
11.14. As faltas e ausências no decorrer do período de estágio deverão ser previamente comunicadas à instituição acolhedora.
11.15. São deveres do estagiário:
11.15.1. Respeitar e tratar todos os profissionais da instituição com urbanidade e probidade;
11.15.2. Manter em qualquer circunstância um comportamento de cortesia e lealdade;
11.15.3. Comparecer no estágio de forma assídua e pontual;
11.15.4. Realizar as tarefas propostas com zelo e diligência;
11.15.5. Cumprir as ordens e instruções do orientador ou superior hierárquico na instituição;
11.15.6. Não divulgar informações da instituição referentes à sua organização, métodos ou negócios;
11.15.7. Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos, materiais e instalações da instituição;
11.15.8. Cumprir os regulamentos de segurança e saúde no trabalho.

Desistências e interrupções
11.16. Em caso de desistência do estágio, o formando deve informar previamente a entidade de acolhimento e o Instituto Norforma, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
11.17. O abandono do estágio sem aviso prévio constitui uma falha grave de conduta, pelo que, implica a anulação do processo de estágio e a perda do direito a novo estágio.
11.18. A Direção da Norforma reserva-se o direito de analisar casos excecionais devidamente justificados.

Mediação de conflitos
11.19. Em caso de conflito entre o formando e a entidade acolhedora, o Instituto Norforma atuará como mediador, procurando uma resolução equilibrada e adequada à continuidade formativa.
11.20. Caso a situação não possa ser resolvida, o Instituto Norforma poderá determinar a substituição da entidade de estágio, consoante a gravidade e as circunstâncias do caso.

12. Descrição Genérica das Funções e Responsabilidades
12.1. É da responsabilidade do Instituto Norforma a seleção criteriosa dos formadores, devendo os mesmos ser possuidores de C.C.P. (Certificado de Competências Pedagógicas) ou C.A.P. (Certificado de Aptidão Pedagógica) e experiência pedagógica e/ou profissional relevante na área.
12.2. O Instituto Norforma compromete-se a prestar apoio aos formadores, em termos da participação na preparação, desenvolvimento e acompanhamento do processo formativo, nomeadamente nas tarefas de elaboração de materiais didáticos e provas de avaliação, organização de processos técnico-pedagógicos e na análise, reflexão e validação dos métodos e técnicas de formação.
12.3. Ficará também a cargo do Instituto Norforma promover a divulgação de ofertas de formação, realizar todo o processo de recrutamento de formadores, definir os locais e horários de realização dos cursos, garantir a existência dos meios adequados para essa realização, informar os formandos sobre todos os aspetos relevantes para uma boa integração no grupo de formação, avaliar os resultados das ações de formação, assegurando que os instrumentos de avaliação são corretamente utilizados, e garantir o tratamento imparcial das reclamações apresentadas.
12.4. É ainda da responsabilidade do Instituto Norforma sempre que se considere necessário, estabelecer um Contrato de Formação com os formandos, o qual deve seguir os trâmites legais obrigatórios e reger-se pela legislação portuguesa em vigor.
12.5. São deveres do Gestor de Formação:
12.5.1. Gerir e Coordenar a política de formação;
12.5.2. Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
12.5.3. Gerir os recursos afetos à formação, bem como, relações externas relativas à mesma;
12.5.4. Ser o interlocutor com as entidades responsáveis do sistema de certificação;
12.5.5. Articular com a Direção do Instituto Norforma, bem como, destinatários da formação;
12.5.6. Promover as ações de revisão e melhoria contínua e implementar os mecanismos de qualidade de formação;
12.5.7. Garantir que as práticas formativas implementadas estão em consonância com os requisitos da certificação.
12.6. O Coordenador Pedagógico tem como responsabilidades:
12.6.1. Apoiar a gestão da formação, assegurando a comunicação com a equipa formativa e o acompanhamento dos formandos e formadores no decorrer da ação;
12.6.2. Efetuar a abertura e encerramento das ações, seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;
12.6.3. Articular com o gestor de formação e equipa formativa na fase de conceção dos programas;
12.6.4. Assegurar a organização e manutenção do Dossier Técnico-Pedagógico;
12.6.5. Verificar se estão a ser cumpridos os objetivos definidos para a ação;
12.6.6. Assegurar o cumprimento da assiduidade de formandos e formadores;
12.6.7. Assegurar regularmente, com a equipa formativa, o cumprimento das atividades pedagógicas e objetivos definidos;
12.6.8. Elaborar o relatório final da ação;
12.6.9. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos ao curso;
12.6.10. Analisar os questionários de satisfação de formandos e formadores, a fim de prevenir situações problemáticas e, garantir desta forma, a qualidade e melhoria contínua.
12.7. É da responsabilidade do Formador:
12.7.1. Cumprir rigorosamente os programas e os planos curriculares dos cursos, bem como respeitar as condições de funcionamento anteriormente apresentadas.
12.7.2. Participar nas reuniões pedagógicas para as quais forem convocados.
12.7.3. Preparar, previamente e de forma adequada, a ação de formação que irá ministrar, estabelecendo os objetivos da mesma, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais adequada, a estrutura do programa de formação, a preparação da documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação definidos.
12.7.4. Assegurar a entrega atempada de manuais e documentação de apoio para impressão e arquivo;
12.7.5. Proporcionar aos formandos, a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
12.7.6. Orientar todo o percurso pedagógico da formação, bem como, todas as situações verificadas no interior da sala de formação;
12.7.7. Colaborar com a entidade formadora e com todos os intervenientes do processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia e o bom desenvolvimento da ação;
12.7.8. Ser assíduo e pontual;
12.7.9. Zelar pelas instalações e pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição;
12.7.10. Garantir a ordem e o bom funcionamento das sessões de formação;
12.7.11. Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia do Instituto Norforma, todo ou qualquer material didático colocado à sua disposição durante o curso;
12.7.12. Preencher os sumários de cada sessão;
12.7.13. Aplicar e corrigir métodos e instrumentos de avaliação sempre que necessário;
12.7.14. Avaliar cada formando com base em critérios definidos e comunicados no início da formação, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da avaliação.

13. Direitos do formando
O Formando tem direito a:
13.1. Ter acesso aos materiais pedagógicos durante o período da formação.
13.2. Participar em sessões síncronas com formadores para esclarecimento de dúvidas, reforço de aprendizagens e interação pedagógica.
13.3. Receber apoio técnico e pedagógico no decorrer da ação de formação.
13.4. Ter acesso ao regulamento da formação.
13.5. Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante o período de estágio/formação prática em contexto de trabalho, se aplicável.
13.6. Obter, no final da ação de formação, um certificado de conclusão, de acordo com as condições de certificação previstas no programa do curso, aquando a conclusão de todos os módulos com aproveitamento.
13.7. Ser tratado com respeito e urbanidade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros agentes que intervêm no processo formativo.
13.8. Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição.
13.9. Participar na ação de formação e receber os ensinamentos em harmonia com o programa, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.
13.10. Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas injustificadas não exceda 10% do nº total de horas ou o definido em regulamentação específica.

14. Deveres do formando
O Formando compromete-se a:
14.1. Participar ativamente nas atividades propostas, tanto síncronas como assíncronas.
14.2. Cumprir os prazos e regras de funcionamento do curso.
14.3. Aceitar e cumprir as orientações que vierem a ser emanadas pela Norforma e nomeadamente os deveres emergentes do contrato de formação.
14.4. Tratar com urbanidade a entidade formadora, equipa formativa e todos os intervenientes no processo de formação.
14.5. Guardar lealdade à entidade formadora, não transmitindo para o exterior informações que assumam natureza confidencial ou reservada de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação.
14.6. Respeitar as normas de utilização da plataforma e os direitos de autor.
14.7. Entregar os documentos necessários ao processo técnico-pedagógico da ação de acordo com o solicitado e com a tipologia do curso.
14.8. Prestar provas de avaliação, se tal for solicitado e caso seja aplicável.
14.9. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
14.10. Tratar os intervenientes da ação de formação cumprindo as regras de boa educação e de respeito.
14.11. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.
14.12. Suportar os custos de reparação ou substituição dos equipamentos e materiais que utilizar, fornecidos pela Entidade Formadora e seus colaboradores, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente.
14.13. Aceitar e cumprir o contrato de formação.

15. Direitos de Autor e Propriedade Intelectual
15.1. A Plataforma do Formando é propriedade exclusiva da Entidade Formadora, incluindo todos os direitos de autor, software, estrutura, design, interface e conteúdos pedagógicos.
15.2. O Formando recebe apenas uma licença de utilização limitada, pessoal, intransmissível e temporária, exclusivamente para efeitos de participação nesta ação de formação.
15.3. É expressamente proibido ao formando:
15.3.1. Copiar, reproduzir, modificar ou divulgar quaisquer elementos da plataforma ou dos conteúdos formativos;
15.3.2. Partilhar dados de acesso ou permitir o acesso a terceiros;
15.3.3. Realizar engenharia reversa, descompilação ou qualquer tentativa de extração de código-fonte.
15.4. Qualquer violação destas disposições constitui fundamento para resolução imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável.

16. Procedimento no tratamento de reclamações
16.1. Qualquer reclamação relativa ao funcionamento da formação deverá ser apresentada no impresso “Ficha de Ocorrência”, e entregue no prazo de 5 dias após a conclusão da ação de formação ao Gestor de Formação ou enviado através de e-mail para: geral@norforma.pt.
16.2. O Gestor de Formação analisa e dá tratamento à reclamação, de acordo com o procedimento interno de “Tratamento de Reclamações e Gestão de Ocorrências”, no prazo máximo de 10 dias úteis.
16.3. Os formandos dispõem ainda do “Livro de Reclamações “, disponível conforme Decreto-lei 74/2017, nas instalações e em formato eletrónico no website.
16.4. Em conformidade com a Lei 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor poderá recorrer à Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, designadamente, ao CICAP (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto).
16.5. O Instituto Norforma entende que a gestão de sugestões/reclamações deve ser utilizada sistemática e metodologicamente, para que as necessidades e expectativas dos clientes sejam monitorizadas de perto e a prestação do serviço formativo caminhe para a excelência.

O Instituto Norforma é uma empresa aderente da entidade de Resolução de Conflitos de Consumo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios:

www.cicap.pt
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

Cookie Consent with Real Cookie Banner